A Justiça do Estado de São Paulo penhorou 50% de um apartamento de propriedade particular do apóstolo Valdemiro Santiago, criador da Igreja Mundial do Poder de Deus.
O apartamento que fica localizado no município de Rondonópolis, em Mato Grosso, tem 266,9 metros quadrados e três vagas de garagem. De acordo com a avaliação imobiliária anexada ao processo, custa cerca de R$ 2 milhões.
A penhora foi decidida em um processo proposto pelo proprietário de um imóvel que cobra dívidas em aluguéis e em IPTU da igreja, equivalente a cerca de R$ 360 mil, incluindo juros e correção monetária.
Vale ressaltar que a congregação não nega a dívida, tanto é assim que chegou a realizar um acordo judicial, todavia não pagou nem mesmo a primeira parcela que fora combinada. Com alegações que, por conta da pandemia do coronavírus e o fechamento dos templos, teve uma grande redução na arrecadação dos dízimos.
A Justiça incluiu o apóstolo na cobrança, pois observou que há indícios de que os bens da igreja se juntam com os do líder religioso. “Há indícios consistentes de desvio de finalidade e confusão patrimonial”, afirmou a juíza Beatriz Cabezas na sentença.
De contrapartida, Valdemiro recorreu da decisão alegando não fazer parte da administração da igreja e que não tem responsabilidade alguma sobre o contrato de aluguel. Limitando ser apenas o fundador da Mundial.
O advogado do apóstolo garantiu ainda que o proprietário do imóvel não apresentou nenhuma prova de que há confusão entre os patrimônios de Valdemiro e o da igreja, “inexistindo qualquer indício de fraude.”
“São alegações falaciosas sem nenhum respaldo na realidade”, declarou à Justiça, citando que as “elucubrações” foram feitas com base “em portais de mídia sensacionalista.”
No entanto, o Tribunal de Justiça não aceitou a exposição.O desembargador João Batista Galhardo Júnior, relator do processo no Tribunal de Justiça, entendeu na decisão que, além de fundador, Valdemiro é o representante máximo da instituição.
Afirmou existir indícios de “abuso da personalidade jurídica, caracterizando confusão patrimonial”.
A igreja não pode mais fazer objeção a dívida, pois o processo aberto pelo proprietário do imóvel já transitou em julgado. Todavia, o apóstolo ainda pode recorrer da decisão de incluí-lo na cobrança e da penhora.