STJ entende que união estável não exige fidelidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a situação de um homem que teve 23 filhos com sete mulheres diferentes enquanto era casado com a autora da ação.

O empresário alagoano, que já não está mais em vida, era casado com outra mulher, mantinha união estável com outra e relacionamentos extraconjugais. Uma delas entrou com o processo para o reconhecimento da união.

Com a concordância de todos, os magistrados chegaram a conclusão que fidelidade e lealdade numa relação amorosa não são relevantes para configurar uma união estável.

A magistrada, Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que “os deveres de fidelidade e lealdade podem ser importantes para impedir o eventual reconhecimento de relações estáveis e duradouras”, porém, segundo ela, “esses deveres não são relevantes na hipótese em que as relações estáveis e duradouras são sucessivas, iniciada a segunda após a separação de fato na primeira e na qual os relacionamentos extraconjugais mantidos por um dos conviventes eram eventuais, não afetivos, não estáveis, não duradouros e bem assim insuscetíveis de impedir a configuração da União estável”.

Em outro fragmento da decisão a ministra redige:

– Se o descumprimento dos deveres de lealdade ou de fidelidade não necessariamente implicam em ruptura do vínculo conjugal ou convivencial, justamente porque está na esfera das partes deliberar sobre esse aspecto da relação, a fortiori somente se pode concluir que a pré-existência ou observância desses deveres também não é elemento essencial para a concretização do casamento ou da união estável.

Para os magistados o que comprova a união estável entre a mulher e o finado marido são os elementos que provam que eles mantinham relação amorosa entre dezembro de 1980 e 2007, quando o empresário veio a óbito.